Regulamento REACH

Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH), que cria uma Agência Europeia de Produtos Químicos, altera a Diretiva 1999/45/EC e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas da Comissão 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE. Com o Regulamento REACH, a UE criou um sistema único para registro, avaliação e autorização de produtos químicos. O objetivo deste regulamento é garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente. Entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

A HELUKABEL GmbH produz e comercializa produtos que são produtos no sentido da legislação química. Estamos, portanto, sujeitos às obrigações de informação de acordo com o Artigo 33 do Regulamento REACH se um produto fornecido por nós contiver uma substância SVHC em uma concentração superior a 0,1 por cento em massa.

De acordo com o regulamento REACH, a HELUKABEL GmbH é considerada um utilizador “downstream” e, portanto, não está sujeita à obrigação de registro. A lista de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) é normalmente atualizada uma ou duas vezes por ano e publicada no sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Estamos em constante diálogo e troca de informações com os nossos fornecedores. Se tiver outras dúvidas sobre proibições de substâncias e requisitos de substâncias (como REACH, RoHS, minerais de conflito (CMRT) etc.), entre em contato connosco via compliance@helukabel.de