Diretiva RoHS do Parlamento Europeu

Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a restrição do uso de certas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos de 8 de junho de 2011 (reformulação) e Diretiva Delegada da Comissão (UE) 2015/863 de 31 de março de 2015 que altera o anexo II da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias sujeitas a restrições. A Diretiva 2011/65/UE restringe o uso e a comercialização de chumbo, mercúrio, cádmio, cromo VI, bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenílicos polibromados (PBDEs) em certos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE). Entrou em vigor em julho de 2011 e substitui a antiga Diretiva 2006/95/CE de 12 de dezembro de 2006. A Diretiva 2011/65/UE foi transposta para o direito nacional na Alemanha pela Elektro- und Elektronikgeräte-Stoff-Verordnung (ElektroStoffV). Com a Diretiva 2011/65/UE, foi implementado um processo para poder adicionar substâncias adicionais no futuro.

Este processo foi usado pela primeira vez na Diretiva Delegada (UE) 2015/863 para incluir as substâncias di(2-etilhexil)ftalato (DEHP), butilbenzil ftalato (BBP), dibutil ftalato (DBP), diisobutil ftalato (DIBP) , bem como a categoria 11 "outros equipamentos elétricos e eletrónicos que não se enquadrem em nenhuma das categorias acima" no âmbito da Diretiva RoHS existente. O período de transição para isso terminou em 22 de julho de 2019. A HELUKABEL® GmbH está em constante diálogo e troca de informações com seus fornecedores para poder reagir a possíveis restrições adicionais de substâncias.

Se tiver outras dúvidas sobre proibições de substâncias e requisitos de substâncias (como REACH, RoHS, minerais de conflito (CMRT) etc.), entre em contato com compliance@helukabel.de.